Parece clichê quando nos deparamos com aquela velha frase: “conhecer para preservar”. Ela nunca fez tanto sentido! Há muito, o planeta vivencia cenários ambientais críticos onde as ações humanas refletem diretamente em sua saúde. É necessária uma mudança legítima no comportamento, adoção de novos hábitos e uma imperiosa postura de preservação a fim de superar as desigualdades sociais e ambientais que não afetem negativamente nas outras espécies e nas presentes e futuras gerações. Diante a esse cenário, a educação ambiental vem se destacando como uma estratégia de transformação e conscientização mostrando que existe uma relação de interdependência muito grande entre tudo o que existe (seres humanos, vegetais, animais, ar, água, terra). Práticas de educação ambiental contribuem para o desenvolvimento sustentável através da tomada de decisões que conduzem para a melhoria da qualidade de vida e redução dos impactos ao meio ambiente.  

A educação ambiental é uma importante ferramenta educativa na formação de uma sociedade mais crítica e sustentável, que colabora com a transformação da realidade ambiental por meio do compromisso com a mudança de valores, sentimentos, pela sensibilização e atitudes que ganham força se realizadas de forma coletiva, permanente e continuada.

Neste blog abordaremos a importância da educação ambiental, sua política nacional e os motivos para que ela não seja subestimada. 

A educação ambiental segundo a legislação:

·        Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, VI estabelece a obrigação do Poder Público de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

·        Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei Nº. 6.938/1981, em seu artigo 2º, menciona a educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.   

É bom lembrar que a educação ambiental no Brasil é um tema relativamente recente ganhando força na década de 90, principalmente em decorrência da necessidade de transformação da realidade ambiental.  

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Fonte: UFMG Sustentável.

A Política Nacional de Educação Ambiental:

Instituída pela Lei Nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, a Política Nacional de Educação Ambiental, em seu artigo 1º, define a educação ambiental:

“São processos por meio dos quais o indivíduo e a totalidade dos habitantes constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

Com a publicação da Lei nº. 9.795/1999, o Brasil destacou-se como o primeiro país da América Latina a ter uma política nacional especificamente voltada para a Educação Ambiental.

Por meio da consolidação da lei, a educação ambiental passa, portanto, a constituir um direito do cidadão, assemelhado aos direitos fundamentais, estreitamente ligado aos direitos e deveres constitucionais da cidadania.

“Simplificando, a educação ambiental é sobre como as pessoas aprendem e desenvolvem valores, conhecimentos e habilidades que as ajudam a cuidar do meio ambiente, que é algo importante para todos nós e vital. Isso significa entender como podemos viver de forma sustentável, cuidando da natureza e dos recursos naturais para que possamos ter um futuro saudável e próspero”.     

A educação ambiental dentro e fora do ambiente escolar: ensino formal e não formal

Em seu artigo 2º, a Política Nacional define que a Educação Ambiental se trata de um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”.

“Mas afinal, o que é educação formal e não formal?”

A lei refere-se à educação ambiental do ensino formal ao público voltado aos níveis educacionais do ensino básico, especial, de jovens e adultos, profissional e superior com ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais, incentivado pelo poder público em níveis, federal, estadual e municipal.

Na educação ambiental formal, a Lei traz um grande desafio: A Educação Ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, devendo ser inserida de forma transversal no âmbito curricular, ou seja, não apenas trabalhar os projetos pontuais sobre as questões ambientais, mas também desenvolver em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica de maneira integrada, contínua e permanente aos projetos educacionais desenvolvidos pelas instituições de ensino e incorporar ao Projeto Político Pedagógico das Escolas. 

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Fonte: Instituto Libio de Proteção à Natureza. Atividade realizada no Projeto de Olho na Natureza de Porto Feliz sobre os biomas brasileiros. 

Na educação ambiental do ensino não formal, os responsáveis pela construção do conhecimento e desenvolvimento de ações voltadas para a promoção e preservação do ambiente é o segmento da sociedade, como empresários, políticos, associações de moradores, trabalhadores, organizações não governamentais (ONGs), setores governamentais e até mesmo a ampla participação das escolas, universidades atuando em parceria para que se sensibilizem com as questões ambientais.

Dentre as atividades que podem ser desenvolvidas no âmbito da educação ambiental do ensino não formal, estão: ações educativas por meio da comunicação, utilizando recursos associados à mídia, envolvendo meios de comunicação e tecnológicos e difusão nos meios de comunicação em massa, atividades voltadas ao desenvolvimento de processos formativos para diferentes públicos e por ações que fomentem e qualifiquem a ampla participação da sociedade na formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente. 

Nessa perspectiva, a educação ambiental deve estar presente desde os anos iniciais do ensino formal, quando se inicia o processo de formação do caráter e da cidadania do indivíduo e ter continuidade e ser desenvolvida, paralelamente, no dia- a- dia das pessoas, ultrapassando os limites dos muros escolares, visando integrar e aplicar os conhecimentos na prática diária para transformação do atual cenário de degradação ambiental e social.

Ensinando sobre educação ambiental: seja você também um agente multiplicador do conhecimento

A educação ambiental é o caminho para que as pessoas compreendam a importância do meio ambiente e um canal de informação para sensibilizá-las sobre os problemas ambientais em busca de novas soluções para viver em harmonia com o meio.

Pessoas que colocam em prática os objetivos, premissas e compromissos da educação ambiental são consideradas agentes multiplicadores de conhecimento nesta área, podendo transmitir essa informação em qualquer lugar sem a necessidade de estar atrelada apenas a ambientes escolares. Por isso, você pode ser um agente de transformação em prol ao meio ambiente!

A lei também estabelece que todos têm direito à educação ambiental. A PNEA fundamenta-se como forma de ter respeito a vida, a saúde, a dignidade humana e os valores culturais do povo, a fim de controlar e recuperar o meio ambiente, promovendo a educação ambiental em todos os níveis da sociedade e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente e, para se alcançar tal objetivo, devem ser trabalhados de forma coletiva.

Para promover ações práticas de preservação, basta querer e agir, não havendo limitação para nenhum cidadão em contribuir com o meio ambiente, da forma que está ao seu alcance e com os recursos disponíveis. Comece na sua casa com pequenas ações, como reduzir o consumo de água e energia, separar o lixo reciclável do orgânico para a reciclagem, praticar o consumo consciente comprando apenas o necessário e claro fale para seus familiares e amigos e seja um agente de mudança para o bem do planeta e de todos nós!

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