No dia 5 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 347/2003, também conhecido como “PL dos Silvestres”, que fortalece o combate ao tráfico, à caça e aos maus-tratos de animais silvestres no Brasil. Portal da Câmara dos Deputados+2Portal da Câmara dos Deputados+2 Essa aprovação representa um marco importante para a legislação de fauna e biodiversidade no país.

Entre os destaques desse avanço:

  • Criação de tipo penal específico para o tráfico de fauna silvestre e para a comercialização e guarda irregular de espécimes. Portal da Câmara dos Deputados+1

  • Ampliação das penas para quem praticar crimes contra a fauna silvestre — como matar ou apanhar animais sem autorização, exportar espécies, manter em cativeiro, entre outros. Portal da Câmara dos Deputados

  • É uma resposta à grave situação do tráfico de animais silvestres no Brasil, que movimenta grandes volumes de espécimes e gera prejuízo irreparável à biodiversidade. ONG Aquasis+1


Participação da sociedade civil e papel do Instituto Líbio

Um elemento crucial desse momento é a mobilização da sociedade civil: mais de 70 organizações da sociedade civil, jurídicas, científicas e de conservação assinaram um manifesto em apoio à aprovação do PL 347/2003. ONG Aquasis Esse documento foi encaminhado à Câmara dos Deputados como parte da articulação pela aprovação do projeto.

O Instituto Líbio, como parte desse movimento de ativismo pela conservação da fauna e biodiversidade em biomas como a Amazônia, o Cerrado, o Pantanal e a Mata Atlântica, reforça sua posição de apoio a esse marco regulatório. A atuação da instituição está alinhada à geração de proteção concreta para a fauna silvestre brasileira, reforçando que a legislação avance e seja efetiva. Instagram+1


Principais mudanças propostas pelo PL 347/2003

Entre os pontos centrais da proposta aprovada:

  • A pena para matar ou apanhar animais silvestres nativos ou em rota migratória sem permissão passa de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos. Portal da Câmara dos Deputados+1

  • Agravantes: se o crime for contra espécie rara, endêmica ou ameaçada de extinção; ou se houver uso de violência ou arma; nesses casos a pena sobe para 3 a 8 anos de reclusão. Portal da Câmara dos Deputados

  • O texto inclui comercialização, exportação, guarda, manutenção irregular de ovos, larvas ou espécimes da fauna, inclusive aquática — sem licença ou autorização. Portal da Câmara dos Deputados+1

  • Também há previsão de punição para maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domésticos silvestres, nativos ou exóticos. Portal da Câmara dos Deputados+1


Por que é tão importante para o Brasil

  • O Brasil abriga uma das maiores biodiversidades do mundo, e muitas espécies da fauna silvestre são alvo de exploração ilegal, tráfico e comercialização clandestina.

  • A legislação vigente (por exemplo, a Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais) há muito apresentava lacunas no que se refere à fiscalização, tipificação específica do tráfico de fauna silvestre e penalidades para essas condutas. Portal da Câmara dos Deputados+1

  • Ao instituir penas mais rígidas e tipificar condutas de forma mais clara, o PL 347/2003 fortalece o arcabouço jurídico para proteger a fauna silvestre e inibir crimes que afetam a biodiversidade, o equilíbrio ecológico e os serviços ambientais.


Mas atenção: o trabalho ainda não está concluído

Embora a aprovação pela Câmara seja um passo decisivo, há importantes alertas:

  • O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal para virar lei. Portal da Câmara dos Deputados

  • O texto sofreu alterações e substitutivos durante a tramitação — o que significa que a “versão final” pode ainda ser ajustada, e essas alterações podem afetar o grau de proteção real conferido às espécies silvestres. Correio Braziliense+1

  • A implementação da lei exige recursos, fiscalização, coordenação interinstitucional e envolvimento social. Ou seja: a aprovação legislativa é apenas um dos passos.

  • Mesmo com penas maiores, sem estrutura de controle, sem políticas públicas de educação ambiental, sem monitoramento e cooperação internacional, o impacto pode ser menor do que o esperado.


Impactos para os diferentes atores

  • Órgãos de fiscalização ambiental terão respaldo jurídico reforçado para autuar, investigar e encaminhar ações com base em penas mais elevadas.

  • Setores de comércio de animais, criadouros, exportação/importação devem revisar suas operações para garantir licenciamento, cadastro e conformidade ou enfrentar risco de sanções mais severas.

  • Sociedade civil, ONGs de proteção animal e ambientalistas obtêm uma importante ferramenta legislativa — porém, é fundamental que continuem acompanhando, cobrando pela versão final no Senado e participando da fiscalização pública.

  • Empresas e cadeias produtivas ligadas à fauna/animal devem reforçar compliance e controles internos para evitar participação em cadeias ilegais de tráfico de fauna.

  • O próprio Instituto Líbio, ao manifestar apoio e articular-se junto a esse movimento de mais de 70 organizações, reforça sua missão de conservação da fauna e da flora brasileira — e pode usar esse marco como elemento de visibilidade institucional, mobilização de apoiadores e fortalecimento de sua atuação nos biomas prioritários.

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